sábado, 10 de maio de 2008

Candidatos com "ficha suja" devem ser barrados


A Justiça Eleitoral parece que, enfim, vai agir contra candidatos com ficha suja. Tudo indica que aqueles que carregam antecedentes criminais devam ter os registros de candidaturas a vereador, a prefeito ou a vice indeferidos para o pleito deste ano. Essa tese começa a ganhar força nos TREs do país. Em Mato Grosso, não há levantamento sobre quem ficaria de fora cabo essa regra seja estabelecida na prática.

Em março, 20 representantes dos tribunais, reunidos em Natal (RN), defenderam que seja observada a vida pregressa e os antecedentes criminais de candidatos. A proposta foi encaminhada ao Congresso Nacional, em especial ao senador Pedro Simon (PMDB-RS), que tem projeto de lei sobre a proibição para pessoas que praticaram crimes de participarem de eleições para cargos proporcionais ou majoritários.

A iniciativa baseia-se no parágrafo 9º do artigo XIV da Constituição, pelo qual se deve "proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato, considerada vida pregressa do candidato. Segundo o desembargador Cláudio Santos, presidente do Colégio de Presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais, "esse parágrafo aponta que uma lei complementar disciplinará os casos de inelegibilidade quanto à vida pregressa dos candidatos, para proteção da probidade administrativa e para a efetivação da moralidade pública.

Dessa forma, a Justiça tende a agir preventivamente para impedir que maus cidadãos sejam candidatos a cargos eletivos. Como essa lei ainda não foi editada, os juízes estão aplicando o maior rigor do deferimento nos pedidos de registro de candidaturas. De acordo com o desembargador, o Colégio acredita que pode negar o registro sem a edição da lei de que fala o artigo XIV da Constituição.

Alguns presidentes de TREs defendem que seria necessário que houvesse condenação em primeira instância em crimes contra a administração pública.

Caso Eurico

Em 2006, o TRE-RJ vetou a candidatura do presidente do Vasco, Eurico Miranda, a deputado federal pelo PP. Segundo o TRE, o registro dele foi negado devido ao histórico do dirigente em crimes contra a ordem econômica e fiscal. O registro da candidatura de Eurico foi recusado por unanimidade.

O presidente vascaíno recorreu da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na época, disse que não tinha nenhuma condenação e que nunca havia mexido com dinheiro público. Segundo Santos, o TSE foi favorável a Eurico em uma decisão apertada - 4 votos a 3. O candidato não se elegeu deputado. Os pedidos de registro de candidatos à Justiça Eleitoral já podem ser feitos e serão aceitos até 5 de julho. As convenções partidárias devem se intensificar em junho.

REPRODUZIDO DE: RD News, poderes e bastidores. clic no título e confira.

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